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Artigo 12, Inciso I do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942

Lei orgânica do ensino secundário.

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Art. 12

As disciplinas pertinentes ao ensino dos cursos clássico e científico são as seguintes:

I

Línguas: 1. Português. 2. Latim. 3. Grego. 4. Francês. 5. Inglês. 6. Espanhol.

II

Ciências e filosofia: 7. Matemática. 8. Física. 9. Química. 10. Biologia. 11. História geral. 12. História do Brasil. 13. Geografia geral. 14. Geografia do Brasil. 15. Filosofia.

III

Artes: 16. Desenho.

Art. 12, I do Lei Orgânica do Ensino Secundário - Decreto-Lei 4.244 /1942