Artigo 10º, Inciso III do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942
Lei orgânica do ensino secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O curso ginasial abrangerá o ensino das seguintes disciplinas:
I
Línguas: 1. Português. 2. Latim 3. Francês. 4. Inglês.
II
Ciências: 5. Matemática. 6. Ciências naturais. 7. História geral. 8. História da Brasil. 9. Geografia geral. 10. Geografia do Brasil.
III
Artes: 11. Trabalhos manuais. 12. Desenho. 13. Canto orfeônico.