JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso III do Lei Orgânica do Ensino Secundário | Decreto-Lei nº 4.244 de 9 de Abril de 1942

Lei orgânica do ensino secundário.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O curso ginasial abrangerá o ensino das seguintes disciplinas:

I

Línguas: 1. Português. 2. Latim 3. Francês. 4. Inglês.

II

Ciências: 5. Matemática. 6. Ciências naturais. 7. História geral. 8. História da Brasil. 9. Geografia geral. 10. Geografia do Brasil.

III

Artes: 11. Trabalhos manuais. 12. Desenho. 13. Canto orfeônico.

Art. 10, III do Lei Orgânica do Ensino Secundário - Decreto-Lei 4.244 /1942