Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.239 de 9 de Abril de 1942
Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.