Decreto-Lei nº 4.239 de 9 de Abril de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Ao art. 57 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934 , acrescente-se a seguinte alínea: "j) sob garantia de bens, coisas e direitos de empresas idôneas organizadas para incentivar a exploração da navegação aérea brasileira".
Art. 2º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1942