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Decreto-Lei nº 4.239 de 9 de Abril de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Ao art. 57 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934 , acrescente-se a seguinte alínea: "j) sob garantia de bens, coisas e direitos de empresas idôneas organizadas para incentivar a exploração da navegação aérea brasileira".

Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1942