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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.239 de 9 de Abril de 1942

Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.

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Art. 1º

Ao art. 57 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934 , acrescente-se a seguinte alínea: "j) sob garantia de bens, coisas e direitos de empresas idôneas organizadas para incentivar a exploração da navegação aérea brasileira".