JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 423 de 21 de Janeiro de 1969

Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 423 /1969