Artigo 2º do Decreto-Lei nº 423 de 21 de Janeiro de 1969
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.