JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 419 de 10 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre as unidades do Colégio Pedro II e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 419 /1969