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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 419 de 10 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre as unidades do Colégio Pedro II e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao atual internato do Colégio Pedro II, que passará a denominar-se Externato Frei de Guadalupe, será subordinada a Seção Norte.

Art. 3º do Decreto-Lei 419 /1969