Artigo 3º do Decreto-Lei nº 419 de 10 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre as unidades do Colégio Pedro II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao atual internato do Colégio Pedro II, que passará a denominar-se Externato Frei de Guadalupe, será subordinada a Seção Norte.