Artigo 2º do Decreto-Lei nº 419 de 10 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre as unidades do Colégio Pedro II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao atual externato do Colégio Pedro II, que passará a denominar-se Externato Bernardo de Vasconcelos, ficarão subordinadas as Seções Sul e Tijuca.