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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 419 de 10 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre as unidades do Colégio Pedro II e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto-Lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "O Colégio Pedro II terá como sede e foro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades: 1 - Externato Bernardo de Vasconcelos; 2 - Externato Frei de Guadalupe".

Art. 1º do Decreto-Lei 419 /1969