Artigo 1º do Decreto-Lei nº 419 de 10 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre as unidades do Colégio Pedro II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 3º do Decreto-Lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "O Colégio Pedro II terá como sede e foro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades: 1 - Externato Bernardo de Vasconcelos; 2 - Externato Frei de Guadalupe".