Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.181 de 16 de Março de 1942
Dispõe sobre a criação de Secções de Estatística Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento a ser baixado, na conformidade do disposto no art. 1º, deverá cingir-se ao padrão preconizado, pelo I.B.G.E. anexo à citada Resolução n. 126, da Junta Executiva Central do C. N. E.