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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.181 de 16 de Março de 1942

Dispõe sobre a criação de Secções de Estatística Militar e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento a ser baixado, na conformidade do disposto no art. 1º, deverá cingir-se ao padrão preconizado, pelo I.B.G.E. anexo à citada Resolução n. 126, da Junta Executiva Central do C. N. E.