Artigo 94 do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Serão abonados os vencimentos e vantagens integrais ao oficial
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completo Serão abonados os vencimentos e vantagens integrais ao oficial