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Artigo 68 do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.

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Art. 68

São consideradas comissões de representação, no País, as exercidas:

a

pelo ohefe do Estado Maior da Aeronáutica;

b

pelos Altos Comandos;

c

pelos diretores e chefes de Serviços diretamente subordinados ao ministro;

d

pelos oficiais que servem no Gabinete do ministro e demais Gabinetes das autoridades acima referidas;

e

pelos ajudantes de ordem;

f

pelos oficiais que forem postos à disposição de autoridades em visita ao País ou a sede de Guarnições.

Parágrafo único

O ministro da Aeronáutica determinará quais as outras comissões que, pelas circunstâncias, devam ser consideradas, como de representação.