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Artigo 64, Alínea b do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.

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Art. 64

O oficial não terá direito a ajuda de custo:

a

quando for transferido de sede e não mudar de residência;

b

quando for transferido por interesse próprio ou conveniência da disciplina;

c

quando efetuar permuta ou troca;

d

quando for deslocado para operações de guerra ou manutenção da ordem pública, em virtude do previsto no art. 132;

e

quando se queixar de seu superior hierárquico ou representar contra ele, e, por esse fato, tiver de se deslocar da sede da sua Guarnição, para ficar sob a jurisdição de outro comando ou chefia.

Parágrafo único

Em consequência do disposto no presente artigo, toda transferência deverá ser feita com a declaração expressa: "Por necessidade do serviço", "Por interesse próprio" ou "Por conveniência da disciplina".

Art. 64, b do Decreto-Lei 4.162 de 9 de Março de 1942