Artigo 64, Alínea b do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O oficial não terá direito a ajuda de custo:
a
Parágrafo único
Em consequência do disposto no presente artigo, toda transferência deverá ser feita com a declaração expressa: "Por necessidade do serviço", "Por interesse próprio" ou "Por conveniência da disciplina".