Artigo 44, Alínea b do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os oficiais perceberão diárias a contar do dia em que se afastarem da sede da Unidade, ou da Guarnição, até a data de suas apresentações, no regresso, observando o seguinte: