Artigo 293, Alínea b do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 293
As praças com direito à "diferença remanescente" que forem promovidas:
a
§ 1º
A "diferença remanescente", dado o caso da alínea b do presente artigo, será reajustada do seguinte modo:
a
§ 2º
A "diferença remanescente" correrá à conta da rubrica - Vencimentos.