Art. 258
As praças (sub-oficiais, sargentos, inclusive sargento contra-mestre, cabos e soldados), terão os seguintes direitos:
a
quando invalidadas por rnoléstia ou ferimento adquiridos em campanha, ou moléstia decorrente da campanha, serão promovidas à graduação imediatamente superior (os sub-oficiais e primeiros sargentos, ao posto de 2º tenente) e, em seguida, reformadas, percebendo os vencimentos e vantagens desse posto ou graduação, qualquer. queseja o tempo de serviço; | b
quando incapacitadas para o serviço militar por motivo de desastre, acidente em serviço, da manutenção da ordem pública, ou moléstias deles provenientes, serão promovidas à graduação imediatamente superior (os sub-oficiais e primeiros sargentos, ao posto de 2º tenente) e, em seguida, reformadas com os vencimentos do novo posto ou graduação, qualquer que seja o tempo de serviço: |
c
quando declaradas inválidas em virtude de tuborculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra e paralisia, serão reformadas na mesma graduação, com os vencimentos e vantagens que tinham na ativa, qualquer que seja o tempo de serviço: |
d
quando invalidadas por moléstia adquirida em tempo de paz, resultante de condições inerentes ao serviço e com relação de causa e efeito, serão reformadas com os vencimentos da atividade, independentemente do tempo de serviço; |
e
guando invalidadas por moléslia contagiosa, considerada inouravel, serão reformados com os vencimentos da atividade, independentemente do tempo de serviço; |
f
quando invalidadas por moléstia não adquirida em serviço, tantas trigésimas partes dos vencimentos quantos forem os anos de serviço, desde que tenham mais de dez anos de serviço. |