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Artigo 242, Alínea d do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.

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Art. 242

Nenhum vencimento ou vantagem receberá o oficial agregado pelos seguintes motivos:

a

deserção;

b

extravio;

c

nomeação para cargo público civil, exceção feita dos casos previstos neste Código;

d

exercício de funções estranhas ao serviço da Aeronáutica e com prejuizo deste;

e

permanência no estrangeiro para realizar estudos alem dos limites previstos nos regulamentos, mesmo com permissão;

f

licença para tratamento de moléstia em pessoa da família, nos casos não permitidos neste Código;

g

licença para dedicar-se a trabalho na indústria particular, exceção feita no disposto na alínea a do art. 91.