Art. 242
Nenhum vencimento ou vantagem receberá o oficial agregado pelos seguintes motivos:
a
deserção; | c
nomeação para cargo público civil, exceção feita dos casos previstos neste Código; |
d
exercício de funções estranhas ao serviço da Aeronáutica e com prejuizo deste; |
e
permanência no estrangeiro para realizar estudos alem dos limites previstos nos regulamentos, mesmo com permissão; |
f
licença para tratamento de moléstia em pessoa da família, nos casos não permitidos neste Código; |
g
licença para dedicar-se a trabalho na indústria particular, exceção feita no disposto na alínea a do art. 91. |