Artigo 239, Alínea c do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 239
O oficial receberá os vencimento integrais de seu posto e as vantagens a que fizer jus, quando agregado em consequência: