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Artigo 239, Alínea b do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.

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Art. 239

O oficial receberá os vencimento integrais de seu posto e as vantagens a que fizer jus, quando agregado em consequência:

a

de ferimentos ou moléstias, previstos nas alineas b e c do Art. 89 e no art. 90;

b

de reversão ao serviço ativo, enquanto aguardar vaga no respectivo quadro;

c

do promoção, quando esta não lhe tiver cabido;

d

de falta dos requisitos exigidos pela lei de promoções.
Art. 239, b do Decreto-Lei 4.162 de 9 de Março de 1942