Artigo 183 do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 183
§ 1º
O pagamento dessa gratificação começa no dia do início das respectivas funções e terminando no dia da exoneração das mesmas.
§ 2º
Os cargos de monitores-chefes serão privativos dos sub-oficiais e 1ºs sargentos.
§ 3º
Para monitores tanto poderão ser designados sub-oficiais como sargentos. Se 3ºs sargentos, deverão contar, pelo menos, 3 anos de exercício da especialidade.