Artigo 15, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os oficiais, pelo exercício de comissões ou em virtude das funções relativas ao próprio posto, terão direito, alem dos vencimentos respectivos, à percepção de diferentes vantagens.
§ 1º
Serão considerados como comissões os serviços públicos:
a
§ 2º
Entende-se, como função relativa ao posto, aquela cujo exercício não determine o abono de outras vantagens senão as que são pertinentes ao próprio posto.
§ 3º
Função do cargo será aquela por cujo exercício forem abonadas vantagens especiais, abstração feita ao posto.