Artigo 115, Alínea c do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 115
O pagamento dos vencimentos dos militares no desempenho de comissão em país estrangeiro será efetuado em moeda estrangeira, na razão do US. dolar a 13$0 (treze mil réis) e de conformidade com o seguinte: