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Artigo 115, Alínea b do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.

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Art. 115

O pagamento dos vencimentos dos militares no desempenho de comissão em país estrangeiro será efetuado em moeda estrangeira, na razão do US. dolar a 13$0 (treze mil réis) e de conformidade com o seguinte:

a

quadruplo do valor em mil réis, nas comissões com sede em terra;

b

triplo do valor em mil réis, nas comissões que se exercerem a bordo de navios;

c

triplo do valor em mil réis, nas comissões em terra, quando as despesas de alojamento e alimentação correrem por conta do Governo.