JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101, Alínea e do Decreto-Lei nº 4.162 de 9 de Março de 1942

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

O oficial adido receberá vencimentos integrais e vantagens, quando estiver;

a

aguardando classificação, transferência ou nomeação;

b

servindo em qualquer estabelecimento ou repartição da Aeronáutica, por motivo de estágio ou curso;

c

no interesse do serviço ou da justiça criminal, não sendo réu;

d

aguardando solução de proposta ou de requerimento, por ordem superior;

e

aguardando reinclusão no seu quadro no interregno da reversão.