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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 415 de 10 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre o Fundo Portuário Nacional, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alínea "a" do artigo 3º da Lei nº 3.421 de 10 de julho de 1958 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º alínea a: 2% (dois por cento) quando importada do exterior."

Art. 2º do Decreto-Lei 415 /1969