Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.146 de 4 de Março de 1942
Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.