JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 414 de 10 de Janeiro de 1969

Altera a redação do artigo 163 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e a do § 1º do artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, constitui o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O item I do artigo 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - 8% (oito por cento) para aumento de capital social da Rêde Ferroviária Federal S.A., vedada sua aplicação no custeio de despesas correntes".

Parágrafo único

Fica revogado o artigo 4º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 .

Art. 3º do Decreto-Lei 414 /1969