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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 414 de 10 de Janeiro de 1969

Altera a redação do artigo 163 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e a do § 1º do artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, constitui o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica elevada para 25% (vinte e cinco por cento) a percentagem da arrecadação do imposto de importação de que trata o artigo 163 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 .

Art. 1º do Decreto-Lei 414 /1969