Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.136 de 26 de Fevereiro de 1942
Autoriza o Conselho Nacional de Trânsito a prorrogar os prazos para cumprimento dos arts. 52 e 57 do Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.