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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.136 de 26 de Fevereiro de 1942

Autoriza o Conselho Nacional de Trânsito a prorrogar os prazos para cumprimento dos arts. 52 e 57 do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 4.136 /1942