Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aplicação do financiamento ajustar-se-á em orçamento, assinado, em duas vias, pelo emitente e pelo credor, dêle devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.
Parágrafo único
Far-se-á, na cédula, menção do orçamento que a ela ficará vinculado.