JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A aplicação do financiamento ajustar-se-á em orçamento, assinado, em duas vias, pelo emitente e pelo credor, dêle devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.

Parágrafo único

Far-se-á, na cédula, menção do orçamento que a ela ficará vinculado.

Art. 3º do Decreto-Lei 413 /1969