Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.123 de 24 de Fevereiro de 1942
Estende aos serventuários da Justiça o regime de benefícios de familia dos segurados do I. P. A. S. E. e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1942, revogadas as disposições em contrário.