Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.123 de 24 de Fevereiro de 1942
Estende aos serventuários da Justiça o regime de benefícios de familia dos segurados do I. P. A. S. E. e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o disposto no artigo 6º do decreto-lei n. 3.164, de 31 de março de 1941 .