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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 4.113 de 14 de Fevereiro de 1942

Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos

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Art. 1º

É proibido aos médicos anunciar :

I

cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento próprio, segundo os atuais conhecimentos científicos;

II

tratamento para evitar a gravidez, ou interromper a gestação, claramente ou em termos que induzam a estes fins;

III

exercício de mais de duas especialidades, sendo facultada a enumeração de doenças, órgãos ou sistemas compreendidos na especialização;

IV

consultas por meio de correspondência, pela imprensa, caixa postal, rádio ou processos análogos ;

V

especialidade ainda não admitida pelo ensino médico, ou que não tenha tido a sanção das sociedades médicas;

VI

prestação de serviços gratuitos, em consultórios particulares ;

VII

sistematicamente, agradecimentos manifestados por clientes e que atentem contra a ética médica;

VIII

com alusões detratoras a escolas médicas e a processos terapêuticos admitidos pela legislação do pais ;

IX

com referências a métodos de tratamento e diagnóstico não consagrados na prática corrente ou que não tenham tido a sanção das sociedades médicas;

X

atestados de cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento estabelecido, por meio de preparados farmacêuticos.

§ 1º

As proibições deste artigo estendem-se, no que for aplicável, aos cirurgiões dentistas.

§ 2º

Não se compreende nas proibições deste artigo anunciar o médico ou o cirurgião dentista seus títulos científicos, o preço da consulta, referências genéricas à aparelhagem (raio X, rádio, aparelhos de eletricidade médica, de fisioterapia e outros semelhantes) ; ou divulgar, pela imprensa ou pelo rádio, conselhos de higiene e assuntos de medicina ou de ordem doutrinária, sem caráter de terapêutica individual. DAS PARTEIRAS, DOS MASSAGISTAS E ENFERMEIROS

Art. 1º, §2º do Decreto-Lei 4.113 /1942