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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.105 de 11 de Fevereiro de 1942

Reconhece a União Nacional, dos Estudantes como entidade coordenadora e representativa dos corpos discentes dos estabelecimentos de ensino superior

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Art. 6º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 4.105 /1942