Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.105 de 11 de Fevereiro de 1942
Reconhece a União Nacional, dos Estudantes como entidade coordenadora e representativa dos corpos discentes dos estabelecimentos de ensino superior
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica incorporada à União Nacional dos Estudantes a Confederação dos Desportos Universitários, instituída pelo decreto-lei n. 3.617, de 15 de setembro de 1941.