Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.105 de 11 de Fevereiro de 1942
Reconhece a União Nacional, dos Estudantes como entidade coordenadora e representativa dos corpos discentes dos estabelecimentos de ensino superior
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União Nacional dos Estudantes, fundada a 11 de agosto de 1937, é considerada a entidade coordenadora e representativa dos corpos discentes dos estabelecimentos de ensino superior de todo o país.