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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 409 de 31 de dezembro de 1968

Acrescenta parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.