Artigo 2º do Decreto-Lei nº 409 de 31 de dezembro de 1968
Acrescenta parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.