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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 405 de 31 de dezembro de 1968

Provê sôbre o incremento de matrículas em estabelecimentos de ensino superior, em 1969.

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Art. 8º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei, entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto-Lei 405 /1968