Artigo 8º do Decreto-Lei nº 405 de 31 de dezembro de 1968
Provê sôbre o incremento de matrículas em estabelecimentos de ensino superior, em 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei, entrará em vigor à data de sua publicação.