Artigo 7º do Decreto-Lei nº 405 de 31 de dezembro de 1968
Provê sôbre o incremento de matrículas em estabelecimentos de ensino superior, em 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos de que trata o § 2º do artigo 4º, não autorizados até a instalação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, serão a êste recolhidos para os fins previstos no presente Decreto-lei.