Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 405 de 31 de dezembro de 1968
Provê sôbre o incremento de matrículas em estabelecimentos de ensino superior, em 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Governo Federal proporcionará auxílio financeiro aos estabelecimento de ensino superior compreendidos nas áreas de saúde de tecnologia e de formação de professôres de ensino médio que dêle carecerem para aumentar o número de vagas no primeiro ano de seus cursos.
Parágrafo único
O auxílio a que se refere êste artigo destinar-se-á apenas aos cursos em que a demanda seja superior à oferta de vagas, dependendo seu recebimento de comprovação do efetivo aumento de matrículas.