Artigo 9º do Decreto-Lei nº 4.048 de 22 de Janeiro de 1942
Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A contribuição, de que trata o art. 4º deste decreto-lei, começará a ser cobrada, no corrente ano, a partir de 1 de abril.