Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.048 de 22 de Janeiro de 1942
Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI)
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os serviços de carater educativo, organizados e dirigidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, serão isentos de impostos federais.
Parágrafo único
Serão decretadas isenções estaduais e municipais, em benefício dos serviços de que trata o presente artigo.