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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.048 de 22 de Janeiro de 1942

Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI)

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Art. 7º

Os serviços de carater educativo, organizados e dirigidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, serão isentos de impostos federais.

Parágrafo único

Serão decretadas isenções estaduais e municipais, em benefício dos serviços de que trata o presente artigo.