JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 4.048 de 22 de Janeiro de 1942

Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI)

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Ficam revogadas as disposições anteriores relativas à matéria do presente decreto-lei.

Art. 11 do Decreto-Lei 4.048 /1942