Artigo 10º do Decreto-Lei nº 4.048 de 22 de Janeiro de 1942
Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI)
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI)
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