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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.034 de 19 de Janeiro de 1942

Prorroga os prazos estabelecidos no § 2º do art. 3º e no art. 20 do Decreto-Lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.