Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.028 de 16 de Janeiro de 1942

Modifica o artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 175 A organização das instruções e programados concursos para provimento em cargos da carreira de Agente Fiscal do Imposto de Consumo ficará a cargo do Departamento Administrativo do Serviço Público".