Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.028 de 16 de Janeiro de 1942
Modifica o artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 175 A organização das instruções e programados concursos para provimento em cargos da carreira de Agente Fiscal do Imposto de Consumo ficará a cargo do Departamento Administrativo do Serviço Público".