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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.028 de 16 de Janeiro de 1942

Modifica o artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938

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Art. 1º

O artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 175 A organização das instruções e programados concursos para provimento em cargos da carreira de Agente Fiscal do Imposto de Consumo ficará a cargo do Departamento Administrativo do Serviço Público".

Art. 1º do Decreto-Lei 4.028 /1942