Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.023 de 15 de Janeiro de 1942
Altera os artigos 102 e 103 do decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea g do artigo 103 do mesmo decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro da 1938 , passa a vigorar com a redação seguinte:
g
recorrer, obrigatoriamente, para o Supremo Tribunal Militar: I) dá decisão de não recebimento da denúncia; II) da decisão, ou sentença de absolvição, que conclua pela inexistência de crime ou pela existência de transgressão disciplinar; III) da sentença absolutória baseada em dirimente ou justificativa; e IV) quando se tratar de crimes funcionais ou de morte.